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0000318-02.2022.8.25.0014

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 26.592,14
Orgao julgador
Canindé de São Francisco
Partes do Processo
JOANA CABRAL DE OLIVEIRA,
CPF 077.***.***-01
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BRADESCO
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

21/09/2022, 09:25

Trânsito em julgado

21/09/2022, 09:25

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação

25/07/2022, 13:07

Conclusão

18/07/2022, 09:09

Decurso de Prazo

17/07/2022, 13:46

Despacho >> Mero Expediente

07/06/2022, 14:21

Conclusão

01/06/2022, 12:04

Juntada >> Petição

27/04/2022, 11:16

Ato Ordinatório

16/04/2022, 11:34

Decisão >> Outras Decisões

08/04/2022, 09:43

Conclusão

31/03/2022, 11:42

Juntada >> Petição

15/02/2022, 16:27

Ato Ordinatório

12/02/2022, 14:11

Juntada >> Petição

12/02/2022, 14:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Da análise dos autos se observa que o feito foi distribuído sob a vigência da Lei 13.105/2015, motivo pelo qual a proemial deve se adequar às regras ali tipificadas. Nesse toar, o Novo Código de Processo Civil estabelece em seus arts. 319 e 320 que a petição inicial indicará os dados ali constantes e será instruída pelos documentos indispensáveis à propositura da ação, verbis: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profi

04/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
25/07/2022, 13:07
Sentença
25/07/2022, 00:00
Despacho
07/06/2022, 14:21
Decisão ou Despacho
07/06/2022, 00:00
Despacho
08/04/2022, 09:43
Sentença
08/04/2022, 00:00
Despacho
02/02/2022, 14:11
Decisão ou Despacho
02/02/2022, 00:00