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0000318-02.2022.8.25.0014
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 26.592,14
Orgao julgador
Canindé de São Francisco
Partes do Processo
JOANA CABRAL DE OLIVEIRA,
CPF 077.***.***-01
NAO INFORMADO
BRADESCO
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
21/09/2022, 09:25Trânsito em julgado
21/09/2022, 09:25Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação
25/07/2022, 13:07Conclusão
18/07/2022, 09:09Decurso de Prazo
17/07/2022, 13:46Despacho >> Mero Expediente
07/06/2022, 14:21Conclusão
01/06/2022, 12:04Juntada >> Petição
27/04/2022, 11:16Ato Ordinatório
16/04/2022, 11:34Decisão >> Outras Decisões
08/04/2022, 09:43Conclusão
31/03/2022, 11:42Juntada >> Petição
15/02/2022, 16:27Ato Ordinatório
12/02/2022, 14:11Juntada >> Petição
12/02/2022, 14:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Da análise dos autos se observa que o feito foi distribuído sob a vigência da Lei 13.105/2015, motivo pelo qual a proemial deve se adequar às regras ali tipificadas. Nesse toar, o Novo Código de Processo Civil estabelece em seus arts. 319 e 320 que a petição inicial indicará os dados ali constantes e será instruída pelos documentos indispensáveis à propositura da ação, verbis: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profi
04/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•25/07/2022, 13:07
Sentença
•25/07/2022, 00:00
Despacho
•07/06/2022, 14:21
Decisão ou Despacho
•07/06/2022, 00:00
Despacho
•08/04/2022, 09:43
Sentença
•08/04/2022, 00:00
Despacho
•02/02/2022, 14:11
Decisão ou Despacho
•02/02/2022, 00:00