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0001650-67.2015.8.25.0040
MonitóriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Civel de Lagarto
Partes do Processo
SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-02
IDALICIA GARCIA DA SILVA FERREIRA
CPF 019.***.***-43
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Causa: Inicial Data Limite: 17/02/2023 ---- Mantenho o indeferimento do pedido de inscrição da parte no SPC, bem como de realização de pesquisas cartorárias, pelas razões já explanadas nas decisões anteriores, devendo a parte socorrer-se dos recursos cabíveis à espécie em caso de inconformidade. Ademais, tendo em vista que a pesquisa via SISBAJUD foi realizada em tempo recente, em 08/07/2021, INDEFIRO o pedido de renovação da medida. Isto posto, tendo em vista que a movimentação do exequente tem
24/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Indefiro o pedido de 24/01/2022, tendo em vista que a medida requerida pode ser realizada pela parte, sem a necessidade de intervenção deste Juízo. Ato contínuo, intime-se a Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o regular andamento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento.
04/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
30/08/2019, 08:56Expedição de Documento >> Informações
10/05/2018, 10:33Arquivamento >> Definitivo
14/04/2016, 09:58Trânsito em julgado
13/10/2015, 11:25Certidão
30/09/2015, 13:33Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
19/09/2015, 12:04Conclusão
09/06/2015, 09:24Certidão
09/06/2015, 09:24Juntada >> Petição
05/06/2015, 14:08Certidão
03/06/2015, 13:46Despacho >> Mero Expediente
22/05/2015, 19:40Conclusão
13/05/2015, 09:46Certidão
13/05/2015, 09:45Documentos
Sentença
•19/09/2015, 00:00
Decisão ou Despacho
•22/05/2015, 00:00
Decisão ou Despacho
•27/03/2015, 00:00