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0000544-65.2022.8.25.0027
Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 341,65
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Estância
Partes do Processo
CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE II
CNPJ 39.***.***.0001-25
NAO INFORMADO
AMANDA ROCHA DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
29/05/2022, 16:22Trânsito em julgado
29/05/2022, 16:22Juntada >> Documento
02/05/2022, 11:26Expedição de documento
28/04/2022, 14:56Juntada >> Documento
18/04/2022, 08:51Juntada >> Documento
17/03/2022, 08:46Expedição de documento
07/03/2022, 15:10Juntada >> Documento
07/03/2022, 08:59Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Assim, dispensável a concordância da parte adversa para homologação do pedido de desistencia, quando não sentenciado o feito. Em virtude de todo o exposto e, em obediência aos princípios e normas que norteiam os Juizados Especiais, homologo o pedido de desistência supra, extinguindo o feito, na forma do art. 485, VIII do NCPC. Havendo trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. P.R.I.
28/02/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
25/02/2022, 12:45Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
25/02/2022, 12:45Juntada >> Documento
25/02/2022, 11:04Conclusão
25/02/2022, 10:04Juntada >> Petição
25/02/2022, 10:04Juntada >> Petição
24/02/2022, 21:41Documentos
Sentença
•25/02/2022, 12:45
Sentença
•25/02/2022, 00:00
Despacho
•04/02/2022, 10:31
Decisão ou Despacho
•04/02/2022, 00:00