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0000413-13.2022.8.25.0085
Cumprimento de sentençaDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 7.168,86
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
CONDOMINIO MORADA DO RIO
CNPJ 02.***.***.0001-52
MARCO ANTONIO CAMILO DOS SANTOS
CPF 266.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
24/03/2022, 10:08Trânsito em julgado
24/03/2022, 10:07Juntada >> Documento
21/03/2022, 22:05Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Considerando o pedido de desistência anexado aos autos, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
07/03/2022, 00:00Expedição de documento
03/03/2022, 11:17Juntada >> Documento
03/03/2022, 11:15Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
03/03/2022, 10:50Conclusão
03/03/2022, 09:59Juntada >> Petição
02/03/2022, 15:18Juntada >> Documento
09/02/2022, 08:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte executada para pagar o valor devido atualizado ou se já o fez juntar aos autos o respectivo comprovante, no PRAZO DE 15 (quinze) DIAS.
07/02/2022, 00:00Expedição de documento
04/02/2022, 07:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202240800243, referente ao protocolo nº 20220202093200894, do dia 02/02/2022, às 09h32min, denominado Cumprimento de Sentença, de Direitos / Deveres do Condômino.
04/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
03/02/2022, 12:38Ato Ordinatório
03/02/2022, 12:36Documentos
Sentença
•03/03/2022, 10:50
Sentença
•03/03/2022, 00:00
Petição inicial
•02/02/2022, 09:32
Outros documentos
•02/02/2022, 09:32