Voltar para busca
0016161-25.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
4º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
MAIANARA BORGES SANTOS
CPF 031.***.***-03
ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO - UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP
CNPJ 06.***.***.0012-64
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
14/03/2022, 09:39Trânsito em julgado
14/03/2022, 09:36Juntada >> Documento
21/02/2022, 23:06Expedição de Documento >> Informações
18/02/2022, 19:08Expedição de Documento >> Informações
18/02/2022, 16:09Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ex positis, ACOLHO a preliminar de falta de interesse de agir superveniente em relação ao pleito cominatório e, via de consequência, EXTINGO o processo sem a resolução de seu mérito, exclusivamente no que toca a esse pleito, fulcrada no art. 485, VI, do CPC; e JULGO IMPROCEDENTE o pedido indenizatório. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, em conformidade com o artigo 55, caput, da Lei 9099/95. P.R.I. Considerando que os atos meramente ordinatórios devem ser realizados,
18/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
16/02/2022, 16:15Conclusão
16/02/2022, 06:37Juntada >> Petição
15/02/2022, 13:26Audiência
10/02/2022, 12:00Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
10/02/2022, 12:00Ato Ordinatório
10/02/2022, 07:15Juntada >> Petição
10/02/2022, 07:12Juntada >> Petição
04/02/2022, 12:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da petição anexada pela requerida.
04/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•16/02/2022, 16:15
Sentença
•16/02/2022, 00:00
Decisão
•17/12/2021, 12:16
Decisão ou Despacho
•17/12/2021, 00:00