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0000322-39.2022.8.25.0014
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 12.839,56
Orgao julgador
Canindé de São Francisco
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
29/04/2022, 13:16Trânsito em julgado
29/04/2022, 13:16Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Assim, considerando a ausência de comprovação de que as vias ordinárias de resolução do problema descrito na inicial restaram infrutíferas, tomando por empréstimo ainda as razões invocadas na decisão lançada em 24/02/2022 (págs. 106-113), declaro a extinção do feito, nos termos do art. 485, VI do CPC/2015.
01/04/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
30/03/2022, 11:59Conclusão
24/03/2022, 11:32Decurso de Prazo
24/03/2022, 11:31Juntada >> Petição
15/03/2022, 16:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Diante do exposto, com fulcro nos arts. 3º e 6º do CPC, bem como calcado no dever de autocomposição e cooperação entre as partes que deve ser estimulado pelo Magistrado, determino a intimação da(o) requerente, por seu advogado(a), via DJE, para que acoste nos autos simples documentação que comprove o acionamento das medidas alternativas extrajudiciais conforme acima apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com esteio no art. 485, VI
28/02/2022, 00:00Decisão >> Outras Decisões
24/02/2022, 12:05Conclusão
22/02/2022, 13:35Decurso de Prazo
22/02/2022, 13:35Juntada >> Petição
16/02/2022, 08:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Diante do exposto, com fulcro nos arts. 319 a 321 do NCPC, determino a intimação da requerente, por seu advogado, via DJ, para que promova a emenda da inicial no prazo de 15 dias úteis, apresentando procuração pública para regularização da representação processual, bem como o comprovante de residência atualizado dos últimos 3 (três meses).
16/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
14/02/2022, 18:26Conclusão
14/02/2022, 07:23Documentos
Sentença
•30/03/2022, 11:59
Sentença
•30/03/2022, 00:00
Despacho
•24/02/2022, 12:05
Sentença
•24/02/2022, 00:00
Despacho
•14/02/2022, 18:26
Decisão ou Despacho
•14/02/2022, 00:00