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0000340-74.2022.8.25.0074
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
09/05/2022, 16:44Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Assim sendo, tendo em vista o não atendimento do disposto no caput do art. 321 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial com espeque no art. 321, parágrafo único, do aludido Diploma, e EXTINGO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, I do CPC.
11/04/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
07/04/2022, 17:26Conclusão
07/04/2022, 10:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial apresentando comprovante de residência atualizado em seu nome, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC, e extinção do presente feito. Com ou sem manifestação, voltem conclusos.
14/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
10/02/2022, 13:29Juntada >> Petição
10/02/2022, 10:40Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202284100156, referente ao protocolo nº 20220202104301683, do dia 02/02/2022, às 10h43min, denominado Procedimento do Juizado Especial Cível, de Contratos Bancários, Tarifas.
04/02/2022, 00:00Conclusão
02/02/2022, 11:03Distribuição
02/02/2022, 10:43Documentos
Sentença
•07/04/2022, 17:26
Sentença
•07/04/2022, 00:00
Despacho
•10/02/2022, 13:29
Decisão ou Despacho
•10/02/2022, 00:00