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0001178-65.2021.8.25.0037

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaProfessorCategorias Especiais de Servidor PúblicoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Salgado
Partes do Processo
JOSEFA MENEZES DE SIQUEIRA SOUZA
CPF 154.***.***-49
Autor
MUNICIPIO DE SALGADO
CNPJ 13.***.***.0001-63
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

10/01/2023, 11:42

Trânsito em julgado

10/01/2023, 11:42

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

02/09/2022, 03:54

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

22/08/2022, 08:10

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu

12/07/2022, 13:32

Conclusão

11/07/2022, 12:39

Juntada >> Petição

11/07/2022, 10:28

Ato Ordinatório

06/07/2022, 11:21

Juntada >> Documento

26/05/2022, 13:41

Mudança de Classe Processual

26/05/2022, 13:40

Audiência

17/03/2022, 12:55

Conciliação por Conciliador >> Frutífera

17/03/2022, 12:55

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

15/02/2022, 03:19

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Procuradoria Municipal - MUNICÍPIO DE SALGADO DESIGNO sessão de conciliação para o dia 16/03/2022, às 10 h a ser realizada no Fórum local, por se tratar de Juizado Especial da Fazenda Pública deve seguir o rito da Lei n. 12.153/2009. Advirtam-se as partes que deverão comparecer à audiência referida, sob pena de arquivamento do feito, no caso de ausência da reclamante, bem como de incidência dos efeitos da revelia, em caso de ausência da reclamada. Quanto a este últ

07/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO DESIGNO sessão de conciliação para o dia 16/03/2022, às 10 h a ser realizada no Fórum local, por se tratar de Juizado Especial da Fazenda Pública deve seguir o rito da Lei n. 12.153/2009. Advirtam-se as partes que deverão comparecer à audiência referida, sob pena de arquivamento do feito, no caso de ausência da reclamante, bem como de incidência dos efeitos da revelia, em caso de ausência da reclamada. Quanto a este último, deve o mesmo ser advertido de que, não obtida composição entre

04/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
12/07/2022, 13:32
Sentença
12/07/2022, 00:00
Despacho
02/02/2022, 10:46
Decisão ou Despacho
02/02/2022, 00:00
Despacho
11/12/2021, 22:07
Sentença
11/12/2021, 00:00
Despacho
24/08/2021, 08:41
Sentença
24/08/2021, 00:00