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0002549-87.2020.8.25.0073
Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2020
Valor da Causa
R$ 10.665,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSINEIDE JESUS DOS SANTOS
CPF 048.***.***-50
NAO INFORMADO
BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
CNPJ 33.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
01/07/2022, 10:09Ato Ordinatório
08/06/2022, 10:29Recebimento
08/06/2022, 07:03Expedição de Documento >> Informações
08/06/2022, 07:03Remessa
23/02/2022, 07:20Expedição de Documento >> Informações
23/02/2022, 07:20Juntada >> Petição
22/02/2022, 17:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o recorrido para, no prazo de 10(dez) dias contrarrazoar. Transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.
14/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
10/02/2022, 12:48Juntada >> Documento
10/02/2022, 12:47Juntada >> Petição
10/02/2022, 11:28Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...) Vedada a rediscussão do mérito em sede de embargos de declaração, rejeito a contradição arguida. Ex positis, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/02/2022, 11:08Conclusão
04/11/2021, 19:34Juntada >> Petição
04/11/2021, 17:23Documentos
Sentença
•02/02/2022, 11:08
Sentença
•02/02/2022, 00:00
Sentença
•19/10/2021, 11:51
Sentença
•19/10/2021, 00:00
Despacho
•11/06/2021, 18:43
Decisão ou Despacho
•11/06/2021, 00:00
Despacho
•17/02/2021, 11:22
Decisão ou Despacho
•17/02/2021, 00:00
Decisão
•06/10/2020, 10:49
Decisão ou Despacho
•06/10/2020, 00:00