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0000990-25.2021.8.25.0085

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 11.348,82
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
CATHARINE STEFANI FERREIRA
CPF 005.***.***-11
Autor
0
ALCUNHA
GOL LINHAS AEREAS
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

13/03/2023, 09:34

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

09/03/2023, 12:56

Conclusão

08/03/2023, 08:25

Ato Ordinatório

24/02/2023, 10:39

Recebimento

16/02/2023, 10:27

Expedição de Documento >> Informações

16/02/2023, 10:21

Remessa

16/03/2022, 09:14

Expedição de Documento >> Informações

16/03/2022, 09:14

Decurso de Prazo

16/03/2022, 09:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Sabendo que o juízo de admissibilidade pertence à Turma Recursal, nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que, em 10 (dez) dias, apresente(m) suas contrarrazões. Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal.

24/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

22/02/2022, 10:49

Juntada >> Documento

22/02/2022, 10:48

Juntada >> Petição

21/02/2022, 11:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Posto isso, AFASTO a prejudicial de mérito em sua modalidade prescrição e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, I, do CPC.

21/02/2022, 00:00

Decisão >> Reforma de decisão anterior

18/02/2022, 11:28
Documentos
Sentença
09/03/2023, 12:56
Sentença
09/03/2023, 00:00
Decisão
18/02/2022, 11:28
Decisão ou Despacho
18/02/2022, 00:00
Despacho
04/02/2022, 12:07
Decisão ou Despacho
04/02/2022, 00:00
Sentença
16/06/2021, 20:44
Sentença
16/06/2021, 00:00