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0000990-25.2021.8.25.0085
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 11.348,82
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
CATHARINE STEFANI FERREIRA
CPF 005.***.***-11
0
GOL LINHAS AEREAS
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
13/03/2023, 09:34Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
09/03/2023, 12:56Conclusão
08/03/2023, 08:25Ato Ordinatório
24/02/2023, 10:39Recebimento
16/02/2023, 10:27Expedição de Documento >> Informações
16/02/2023, 10:21Remessa
16/03/2022, 09:14Expedição de Documento >> Informações
16/03/2022, 09:14Decurso de Prazo
16/03/2022, 09:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Sabendo que o juízo de admissibilidade pertence à Turma Recursal, nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que, em 10 (dez) dias, apresente(m) suas contrarrazões. Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal.
24/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
22/02/2022, 10:49Juntada >> Documento
22/02/2022, 10:48Juntada >> Petição
21/02/2022, 11:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Posto isso, AFASTO a prejudicial de mérito em sua modalidade prescrição e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
21/02/2022, 00:00Decisão >> Reforma de decisão anterior
18/02/2022, 11:28Documentos
Sentença
•09/03/2023, 12:56
Sentença
•09/03/2023, 00:00
Decisão
•18/02/2022, 11:28
Decisão ou Despacho
•18/02/2022, 00:00
Despacho
•04/02/2022, 12:07
Decisão ou Despacho
•04/02/2022, 00:00
Sentença
•16/06/2021, 20:44
Sentença
•16/06/2021, 00:00