Voltar para busca
0028839-64.2020.8.25.0001
Execução de Título ExtrajudicialLocação de MóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
ADVANTAGE TECNOLOGIA LTDA ME
CNPJ 03.***.***.0001-90
FACULDADE DE ADMINISTRACAO E NEGOCIOS DE SERGIPE - FANESE
CNPJ 01.***.***.0001-02
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
04/06/2022, 10:35Trânsito em julgado
04/06/2022, 10:34Juntada >> Documento
04/06/2022, 10:34Juntada
25/05/2022, 07:05Expedição de Documento
18/05/2022, 11:05Ato Ordinatório
18/05/2022, 09:46Despacho >> Mero Expediente
17/05/2022, 15:04Conclusão
13/05/2022, 10:56Juntada >> Petição
15/02/2022, 15:30Juntada
15/02/2022, 07:05Juntada
09/02/2022, 17:44Expedição de Documento
07/02/2022, 13:21Expedição de Documento
07/02/2022, 12:47Expedição de Documento
07/02/2022, 12:47Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Homologo a transação efetivada entre as partes e, em consequência, DECRETO a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do atual Código de Processo Civil. Ficam as partes isentas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos moldes do art. 90, § 3º, do CPC. Expeça-se alvará do valor bloqueado e seus acréscimos legais, em favor do exequente. Transitado em julgado, arquive-se. P.R.I.
04/02/2022, 00:00Documentos
Despacho
•17/05/2022, 15:04
Decisão ou Despacho
•17/05/2022, 00:00
Sentença
•02/02/2022, 11:13
Sentença
•02/02/2022, 00:00
Decisão
•28/10/2021, 10:18
Decisão ou Despacho
•28/10/2021, 00:00
Sentença
•28/09/2021, 16:57
Sentença
•28/09/2021, 00:00
Despacho
•11/08/2021, 16:00
Decisão ou Despacho
•11/08/2021, 00:00
Despacho
•28/07/2021, 10:57
Decisão ou Despacho
•28/07/2021, 00:00
Despacho
•29/06/2021, 03:51
Decisão ou Despacho
•29/06/2021, 00:00
Outros documentos
•11/06/2021, 15:12