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0000206-54.2022.8.25.0007
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Riachão do Dantas
Partes do Processo
SEVERINA MARIA DOS SANTOS
CPF 864.***.***-34
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
21/06/2022, 11:12Trânsito em julgado
21/06/2022, 11:11Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
19/05/2022, 11:26Conclusão
05/05/2022, 11:47Juntada >> Documento
05/05/2022, 11:47Decisão >> Saneamento
25/04/2022, 09:11Conclusão
20/04/2022, 07:51Juntada >> Documento
20/04/2022, 07:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Apresentada a peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
07/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
04/03/2022, 08:04Juntada >> Documento
04/03/2022, 08:03Juntada >> Petição
04/03/2022, 08:01Citação >> Eletrônica >> Confirmada
04/03/2022, 04:08Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
19/02/2022, 09:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO (...)Ante o exposto, uma vez que não estão presentes, por ora, os requisitos cumulativos do art. 300, do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de ser novamente apreciado após a formação do contraditório. Ademais, provada a condição de hipossuficiência, defiro a gratuita de justiça, nos termos do art. 98, caput, do CPC. Por conseguinte, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a peça defensiva, intime-se a parte autora para apre
17/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•19/05/2022, 11:26
Sentença
•19/05/2022, 00:00
Decisão
•25/04/2022, 09:11
Decisão ou Despacho
•25/04/2022, 00:00
Decisão
•15/02/2022, 13:43
Decisão ou Despacho
•15/02/2022, 00:00
Despacho
•03/02/2022, 16:31
Decisão ou Despacho
•03/02/2022, 00:00