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0052455-68.2020.8.25.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2020
Valor da Causa
R$ 12.744,57
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
INACIO COSTA BARBOSA
CPF 029.***.***-26
NAO INFORMADO
F&C EVENTOS LTDA. ALTO GRAU FORMATURAS
CNPJ 23.***.***.0001-22
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
30/03/2022, 13:01Trânsito em julgado
30/03/2022, 13:00Juntada >> Documento
11/03/2022, 12:22Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgando procedente em parte os pedidos para condenar a reclamada a restituir ao autor o valor de R$ 2.744,57, corrigido monetariamente a partir do distrato, (10/02/2020) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, e ao pagamento do valor de R$ 1.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente a partir desta decisão e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem
08/03/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
06/03/2022, 00:44Conclusão
17/02/2022, 06:04Juntada >> Documento
17/02/2022, 06:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Indefiro o pedido de expedição de novo mandado de citação para a empresa F&C EVENTOS LTDA. ALTO GRAU FORMATURAS, a ser cumprido somente com a assinatura das sócias, posto que o AR foi recebido no endereço da empresa, conforme movimento de 11/05/2021, nos termos do enunciado 5 do FONAJE, vejamos: ENUNCIADO 5 A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor. Assim, aguarde-se decurso do prazo do despacho de 02/02
15/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
13/02/2022, 21:29Conclusão
08/02/2022, 10:35Juntada >> Documento
08/02/2022, 08:14Audiência
08/02/2022, 08:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tendo em vista que a requerida F&C EVENTOS LTDA ALTO GRAU FORMATURAS, apesar de devidamente citada, consoante AR juntado em 11/05/202, não compareceu na audiência de conciliação, assim, decreto sua revelia, nos termos do artigo 20 da Lei, nº 9.099/95. Destarte, na forma do artigo 357, inciso II, do CPC, intime-se a parte requerente, através de seus advogados para, no prazo de 05 dias, informar se tem interesse em produzir provas em audiência de instrução, delimitando a questão de fato sobre o qu
04/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
02/02/2022, 11:31Conclusão
26/10/2021, 10:42Documentos
Sentença
•06/03/2022, 00:44
Sentença
•06/03/2022, 00:00
Despacho
•13/02/2022, 21:29
Decisão ou Despacho
•13/02/2022, 00:00
Despacho
•02/02/2022, 11:31
Decisão ou Despacho
•02/02/2022, 00:00
Despacho
•22/01/2021, 20:08
Decisão ou Despacho
•22/01/2021, 00:00