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0052455-68.2020.8.25.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2020
Valor da Causa
R$ 12.744,57
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
INACIO COSTA BARBOSA
CPF 029.***.***-26
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
F&C EVENTOS LTDA. ALTO GRAU FORMATURAS
CNPJ 23.***.***.0001-22
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

30/03/2022, 13:01

Trânsito em julgado

30/03/2022, 13:00

Juntada >> Documento

11/03/2022, 12:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgando procedente em parte os pedidos para condenar a reclamada a restituir ao autor o valor de R$ 2.744,57, corrigido monetariamente a partir do distrato, (10/02/2020) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, e ao pagamento do valor de R$ 1.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente a partir desta decisão e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem

08/03/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

06/03/2022, 00:44

Conclusão

17/02/2022, 06:04

Juntada >> Documento

17/02/2022, 06:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Indefiro o pedido de expedição de novo mandado de citação para a empresa F&C EVENTOS LTDA. ALTO GRAU FORMATURAS, a ser cumprido somente com a assinatura das sócias, posto que o AR foi recebido no endereço da empresa, conforme movimento de 11/05/2021, nos termos do enunciado 5 do FONAJE, vejamos: ENUNCIADO 5 – A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor. Assim, aguarde-se decurso do prazo do despacho de 02/02

15/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

13/02/2022, 21:29

Conclusão

08/02/2022, 10:35

Juntada >> Documento

08/02/2022, 08:14

Audiência

08/02/2022, 08:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tendo em vista que a requerida F&C EVENTOS LTDA ALTO GRAU FORMATURAS, apesar de devidamente citada, consoante AR juntado em 11/05/202, não compareceu na audiência de conciliação, assim, decreto sua revelia, nos termos do artigo 20 da Lei, nº 9.099/95. Destarte, na forma do artigo 357, inciso II, do CPC, intime-se a parte requerente, através de seus advogados para, no prazo de 05 dias, informar se tem interesse em produzir provas em audiência de instrução, delimitando a questão de fato sobre o qu

04/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

02/02/2022, 11:31

Conclusão

26/10/2021, 10:42
Documentos
Sentença
06/03/2022, 00:44
Sentença
06/03/2022, 00:00
Despacho
13/02/2022, 21:29
Decisão ou Despacho
13/02/2022, 00:00
Despacho
02/02/2022, 11:31
Decisão ou Despacho
02/02/2022, 00:00
Despacho
22/01/2021, 20:08
Decisão ou Despacho
22/01/2021, 00:00