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0013513-72.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 1.547,40
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
CONDOMINIO ANDALUZIA
CNPJ 06.***.***.0001-90
NAO INFORMADO
MARIA FRANCISCA TEREZA NOGUEIRA DE SOUZA COSTA
CPF 266.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
28/03/2022, 10:12Trânsito em julgado
28/03/2022, 10:10Juntada >> Documento
03/03/2022, 18:05Expedição de documento
04/02/2022, 12:33Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - HOMOLOGO por sentença, para que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência realizado e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
04/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aberta a audiência, através de videoconferência. Ausentes as partes reclamante e reclamada. Compulsando os autos, infere-se que a parte reclamante requereu a DESISTÊNCIA da ação em petição anexada em 02/02/2022. Em face ao exposto, remeto os autos conclusos. Aracaju, 02/02/2022.
04/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
03/02/2022, 09:56Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
02/02/2022, 12:18Conclusão
02/02/2022, 11:32Juntada >> Petição
02/02/2022, 07:46Juntada >> Documento
06/11/2021, 09:30Expedição de documento
28/10/2021, 11:49Ato Ordinatório
28/10/2021, 09:08Juntada >> Documento
28/10/2021, 09:07Audiência
20/10/2021, 16:59Documentos
Sentença
•02/02/2022, 12:18
Sentença
•02/02/2022, 00:00