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0047761-90.2019.8.25.0001
Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2019
Valor da Causa
R$ 8.736,71
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
JOSE MELO SANTOS
CPF 077.***.***-91
ARFARMA COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
CNPJ 25.***.***.0001-83
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
25/03/2022, 12:44Trânsito em julgado
25/03/2022, 12:43Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 14, da Resolução 013/2015 do TJSE c/c art. 51, caput, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
18/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
16/02/2022, 13:38Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
16/02/2022, 12:33Conclusão
15/02/2022, 17:50Juntada >> Documento
15/02/2022, 17:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a informação juntada retro. Intime-se a parte autora para manifestar-se em 05 (cinco) dias, sob pena de extiunção. Juntada de
04/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
02/02/2022, 11:32Juntada >> Documento
02/02/2022, 11:30Expedição de documento
04/11/2021, 07:17Juntada >> Documento
03/11/2021, 10:34Ato Ordinatório
03/11/2021, 10:31Juntada >> Documento
30/08/2021, 21:27Juntada >> Documento
02/07/2021, 11:18Documentos
Sentença
•16/02/2022, 12:33
Sentença
•16/02/2022, 00:00
Despacho
•10/02/2020, 11:08
Decisão ou Despacho
•10/02/2020, 00:00
Outros documentos
•17/12/2019, 10:53
Despacho
•17/12/2019, 10:53
Decisão ou Despacho
•17/12/2019, 00:00
Despacho
•29/11/2019, 10:46
Decisão ou Despacho
•29/11/2019, 00:00
Despacho
•31/10/2019, 14:34
Decisão ou Despacho
•31/10/2019, 00:00
Petição inicial
•12/09/2019, 09:02
Outros documentos
•12/09/2019, 09:02
Outros documentos
•12/09/2019, 09:02