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0008051-90.2021.8.25.0034
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Civel de Itabaiana
Partes do Processo
RITA LAIANE SANTOS MACIEL
CPF 053.***.***-02
NAO INFORMADO
HONDA AUTOMOVEIS
CNPJ 01.***.***.0001-22
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
08/03/2022, 13:57Trânsito em julgado
08/03/2022, 13:56Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado na petição juntada em 24/01/2022, e, em consequência, julgo EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Recolham-se eventuais mandados já expedidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. Itabaiana, Sergipe, 2 de fevereiro de 2022.
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
02/02/2022, 11:43Conclusão
24/01/2022, 11:26Juntada >> Petição
24/01/2022, 11:21Despacho >> Mero Expediente
16/12/2021, 17:30Conclusão
01/12/2021, 10:41Juntada >> Petição
01/12/2021, 10:26Distribuição
01/12/2021, 10:02Documentos
Sentença
•02/02/2022, 11:43
Sentença
•02/02/2022, 00:00
Despacho
•16/12/2021, 17:30
Decisão ou Despacho
•16/12/2021, 00:00