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0004422-51.2021.8.25.0053

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaRenúncia ParcialRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Socorro
Partes do Processo
ROSANA ALEXANDRE COSTA DE JESUS
CPF 040.***.***-74
Autor
MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
CNPJ 13.***.***.0001-58
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada

18/01/2023, 14:41

Arquivamento >> Definitivo

26/04/2022, 10:42

Recebimento

26/04/2022, 10:41

Arquivamento >> Definitivo

26/04/2022, 10:40

Trânsito em julgado

26/04/2022, 10:31

Expedição de Documento

08/03/2022, 16:16

Juntada >> Documento

08/03/2022, 13:30

Juntada >> Documento

08/03/2022, 13:08

Expedição de Documento >> Informações

18/02/2022, 18:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Com arrimo no Digesto Processual Civil, na altura do seu art. 924, II, tem-se que é uma das causas de extinção da execução com resolução do mérito “quando o devedor satisfaz a obrigação”. Sendo assim, em face das razões deduzidas, extingo o presente processo, por sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de transferência em favor da exequente, conforme dados bancários já fornecidos nos autos. Custas pela parte executada. Certificado o trânsito em julga

26/01/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

25/01/2022, 10:05

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

24/01/2022, 20:15

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

24/01/2022, 19:45

Conclusão

24/01/2022, 11:08

Juntada >> Petição

24/01/2022, 10:50
Documentos
Sentença
24/01/2022, 19:45
Sentença
24/01/2022, 00:00
Despacho
02/07/2021, 23:34
Decisão ou Despacho
02/07/2021, 00:00
Petição inicial
18/06/2021, 09:36