Voltar para busca
0004576-66.2021.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
ADRIANO JOAQUIM LIMA
CPF 041.***.***-71
NAO INFORMADO
TELEFONICA BRASIL S.A. - VIVO
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
21/02/2022, 10:51Trânsito em julgado
21/02/2022, 10:51Juntada >> Documento
04/02/2022, 14:09Expedição de documento
04/02/2022, 13:23Ato Ordinatório
04/02/2022, 11:12Juntada >> Documento
04/02/2022, 11:10Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de ação de Lima indenização em que Adriano Joaquim é parte requerente e Telefônica Brasil S/A, parte reclamada. A parte requerente, embora intimada, conforme se vê dos autos, não compareceu à Sessão de Conciliação designada para o dia 30 de novembro de 2021. Indefiro o pedido de desistência formulado pela parte reclamante diante da manifestação da reclamada juntada em 14 de janeiro de 2022. Consoante estabelece o art. 51, I, da Lei 9.099/95, extingue-se o
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
02/02/2022, 11:50Conclusão
17/01/2022, 10:06Juntada >> Petição
14/01/2022, 16:24Despacho >> Mero Expediente
15/12/2021, 14:04Conclusão
30/11/2021, 12:33Juntada >> Petição
30/11/2021, 12:19Juntada >> Petição
30/11/2021, 09:24Juntada >> Petição
30/11/2021, 08:20Documentos
Sentença
•02/02/2022, 11:50
Sentença
•02/02/2022, 00:00
Despacho
•15/12/2021, 14:04
Decisão ou Despacho
•15/12/2021, 00:00
Despacho
•03/11/2021, 11:40
Sentença
•03/11/2021, 00:00
Despacho
•24/09/2021, 11:17
Decisão ou Despacho
•24/09/2021, 00:00