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0004576-66.2021.8.25.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
ADRIANO JOAQUIM LIMA
CPF 041.***.***-71
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONICA BRASIL S.A. - VIVO
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

21/02/2022, 10:51

Trânsito em julgado

21/02/2022, 10:51

Juntada >> Documento

04/02/2022, 14:09

Expedição de documento

04/02/2022, 13:23

Ato Ordinatório

04/02/2022, 11:12

Juntada >> Documento

04/02/2022, 11:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de ação de Lima indenização em que Adriano Joaquim é parte requerente e Telefônica Brasil S/A, parte reclamada. A parte requerente, embora intimada, conforme se vê dos autos, não compareceu à Sessão de Conciliação designada para o dia 30 de novembro de 2021. Indefiro o pedido de desistência formulado pela parte reclamante diante da manifestação da reclamada juntada em 14 de janeiro de 2022. Consoante estabelece o art. 51, I, da Lei 9.099/95, extingue-se o

04/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa

02/02/2022, 11:50

Conclusão

17/01/2022, 10:06

Juntada >> Petição

14/01/2022, 16:24

Despacho >> Mero Expediente

15/12/2021, 14:04

Conclusão

30/11/2021, 12:33

Juntada >> Petição

30/11/2021, 12:19

Juntada >> Petição

30/11/2021, 09:24

Juntada >> Petição

30/11/2021, 08:20
Documentos
Sentença
02/02/2022, 11:50
Sentença
02/02/2022, 00:00
Despacho
15/12/2021, 14:04
Decisão ou Despacho
15/12/2021, 00:00
Despacho
03/11/2021, 11:40
Sentença
03/11/2021, 00:00
Despacho
24/09/2021, 11:17
Decisão ou Despacho
24/09/2021, 00:00