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0004333-59.2020.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2020
Valor da Causa
R$ 1.971,23
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS PASSAROS I
CNPJ 20.***.***.0001-95
NAO INFORMADO
CINTIA TAVARES CORREIA DE JESUS
CPF 816.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
21/02/2022, 08:15Trânsito em julgado
21/02/2022, 08:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Assim, face os defeitos apresentados na reclamação, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 14, § 1º, do referido diploma legal, artigo 485, I do Código de Processo Civil e determino: Publicar. Registrar. Intimar a parte reclamante. Transitada em julgado a presente Sentença, certificar e arquivar.
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais
02/02/2022, 11:50Conclusão
14/01/2022, 09:06Juntada >> Documento
07/01/2022, 08:44Expedição de documento
07/12/2021, 12:54Juntada >> Documento
07/12/2021, 11:50Juntada >> Petição
06/12/2021, 13:10Ato Ordinatório
30/11/2021, 08:40Juntada >> Documento
21/11/2021, 10:31Juntada >> Documento
19/10/2021, 13:01Expedição de documento
16/09/2021, 13:10Juntada >> Documento
16/09/2021, 10:56Ato Ordinatório
16/09/2021, 10:50Documentos
Sentença
•02/02/2022, 11:50
Sentença
•02/02/2022, 00:00