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0004289-74.2020.8.25.0075
Acompanhamento De Cumprimento De DecisaoFavorecimento realCrimes Contra a Administração da JustiçaDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
Partes do Processo
VANESSA DOS SANTOS SOARES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
19/06/2022, 13:35Trânsito em julgado
19/06/2022, 13:23Juntada >> Documento
21/05/2022, 00:51Expedição de documento
10/05/2022, 11:57Juntada >> Documento
10/05/2022, 09:50Juntada >> Documento
10/05/2022, 09:43Ato Ordinatório
24/03/2022, 14:56Juntada >> Petição
25/02/2022, 07:57Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
25/02/2022, 07:56Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
24/02/2022, 19:53Juntada >> Documento
21/02/2022, 07:34Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante todo o exposto, acolho o parecer ministerial, ao passo que DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VANESSA DOS SANTOS SOARES, em razão da PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 107, IV c/c art. 109, III e art. 115, todos do Código Penal. Notifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, sendo a apenada intimada via edital e seu Defensor Público, pessoalmente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
17/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da Punibilidade >> Prescrição
15/02/2022, 19:14Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - Proceder vista dos autos ao MP. Intimação enviada ao Ministério Público (1º grau) - Promotoria de Justiça.
04/02/2022, 00:00Conclusão
03/02/2022, 13:45Documentos
Manifestação do MP
•25/02/2022, 07:57
Sentença
•15/02/2022, 19:14
Sentença
•15/02/2022, 00:00
Outros documentos
•16/12/2020, 11:03