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0008059-54.2018.8.25.0040

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2018
Valor da Causa
R$ 6.734,58
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
Partes do Processo
DIVINA VAIDADE E ROUPAS E ACESSORIOS
CNPJ 13.***.***.0001-71
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
AVA GARDNER MENEZES DO NASCIMENTO
CPF 587.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

28/06/2022, 22:14

Trânsito em julgado

28/06/2022, 22:14

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Inexistência de bens penhoráveis

31/05/2022, 23:56

Conclusão

10/05/2022, 10:49

Juntada >> Petição

09/05/2022, 15:49

Ato Ordinatório

03/05/2022, 10:16

Juntada >> Documento

22/03/2022, 07:48

Expedição de documento

15/03/2022, 08:39

Juntada >> Documento

14/03/2022, 09:38

Juntada >> Petição

11/03/2022, 15:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o advogado da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a atualização do débito.

07/03/2022, 00:00

Ato Ordinatório

04/03/2022, 13:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO 1- Analisando os autos, verifica-se que a parte executada efetuou a venda do bem penhorado, apesar de assumir o compromisso de depositário fiel. Desse modo, resta configurado o ato atentatório à dignidade da justiça, motivo pelo qual, nos moldes do parágrafo único, art. 774, do CPC, fixo-lhe a multa no percentual de 20% sobre o valor atualizado do débito, importância essa que deverá ser revertida em benefício do(a) exequente. Intime-se o executado pessoalmente. 2 – Dando prosseguimento a

02/03/2022, 00:00

Decisão >> Outras Decisões

28/02/2022, 10:27

Conclusão

15/02/2022, 09:16
Documentos
Sentença
31/05/2022, 23:56
Sentença
31/05/2022, 00:00
Outros documentos
28/02/2022, 10:27
Decisão
28/02/2022, 10:27
Decisão ou Despacho
28/02/2022, 00:00
Despacho
02/02/2022, 12:06
Decisão ou Despacho
02/02/2022, 00:00
Despacho
30/07/2021, 08:12
Decisão ou Despacho
30/07/2021, 00:00
Despacho
25/05/2021, 12:58
Decisão ou Despacho
25/05/2021, 00:00
Despacho
23/12/2020, 15:45
Decisão ou Despacho
23/12/2020, 00:00
Despacho
21/11/2020, 08:06
Decisão ou Despacho
21/11/2020, 00:00