Voltar para busca
0001431-64.2021.8.25.0001
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
6ª Vara Cível de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Petição
03/05/2022, 13:59Arquivamento >> Definitivo
15/03/2022, 12:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Indefiro o pedido de dilação de prazo, uma vez que o feito encontra-se julgado e não consta nos autos nenhuma diligência pendente de cumprimento pelo peticionante. Arquivem-se.
11/03/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
09/03/2022, 11:18Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
25/02/2022, 02:58Juntada >> Petição
24/02/2022, 16:34Juntada >> Petição
23/02/2022, 14:42Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Empresa Privada - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Ciência às partes de descida dos autos. Intimar A PARTE REQUERIDA para pagar o débito referente ÀS CUSTAS PROCESSUAIS em anexo discriminadas. O não atendimento a esta intimação no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento desta intimação nos termos do art. 12 da Instrução Normativa nº 10/2016, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual e a inclusão do sujeito pass
16/02/2022, 00:00Conclusão
14/02/2022, 09:05Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
14/02/2022, 09:04Juntada >> Documento
11/02/2022, 07:54Juntada >> Petição
10/02/2022, 14:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes de descida dos autos. Intimar A PARTE REQUERIDA para pagar o débito referente ÀS CUSTAS PROCESSUAIS em anexo discriminadas. O não atendimento a esta intimação no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento desta intimação nos termos do art. 12 da Instrução Normativa nº 10/2016, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual e a inclusão do sujeito passivo nos órgãos de restrição ao crédito. Decorrido este prazo, o sujeito passivo e os corresponsávei
04/02/2022, 00:00Expedição de documento
02/02/2022, 12:38Juntada >> Documento
02/02/2022, 12:27Documentos
Despacho
•09/03/2022, 11:18
Decisão ou Despacho
•09/03/2022, 00:00
Sentença
•23/07/2021, 08:21
Sentença
•23/07/2021, 00:00
Despacho
•25/01/2021, 06:49
Decisão ou Despacho
•25/01/2021, 00:00