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0000264-72.2021.8.25.0078
Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Santa Luzia
Partes do Processo
CARLOS GUSTAVO LIMA FERNANDES
CPF 496.***.***-97
DOMINGOS TEIXEIRA FILHO
CPF 015.***.***-30
TELEFONICA BRASIL S/A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
12/09/2022, 12:28Trânsito em julgado
12/09/2022, 12:27Juntada
24/05/2022, 07:04Expedição de Documento
14/05/2022, 08:55Ato Ordinatório
12/05/2022, 08:38Juntada >> Petição
06/04/2022, 11:07Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Considerando o contido nos autos, bem como em razão do disposto nos artigos 85, §7º, c/c 523, §1º, do CPC e, ainda, em razão da petição às fls. 60, na qual a parte Autora concorda com os valores depositados às fls. 33 e 53 requer a expedição de alvará, mediante depósito em conta do patrono, Dr. CARLOS GUSTAVO LIMA FERNANDES, entendo que a obrigação deu-se por quitada e assim sendo, com fundamento no art. 924, II, NCPC, JULGO EXTINTO o presente procedimento executivo. Assim, expeça-se alvará, med
23/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/02/2022, 15:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a(s) manifestação(ões) retro, faço a conclusão dos presentes autos.
04/02/2022, 00:00Conclusão
03/02/2022, 07:51Ato Ordinatório
02/02/2022, 13:31Juntada >> Petição
19/01/2022, 12:27Juntada >> Petição
04/11/2021, 09:30Juntada >> Petição
27/10/2021, 11:07Juntada
25/10/2021, 17:30Documentos
Sentença
•21/02/2022, 15:16
Sentença
•21/02/2022, 00:00
Petição
•18/06/2021, 16:24
Despacho
•12/05/2021, 08:31
Decisão ou Despacho
•12/05/2021, 00:00
Petição inicial
•06/05/2021, 18:13
Outros documentos
•06/05/2021, 18:13
Outros documentos
•06/05/2021, 18:13