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0001058-15.2021.8.25.0007
Recurso Inominado CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 8.229,74
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Petição
13/11/2024, 18:44Arquivamento >> Definitivo
13/06/2022, 08:51Trânsito em julgado
13/06/2022, 08:50Juntada >> Documento
13/06/2022, 08:50Expedição de Documento >> Informações
04/06/2022, 11:36Ato Ordinatório
25/05/2022, 08:36Recebimento
19/05/2022, 09:02Expedição de Documento >> Informações
19/05/2022, 09:02Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes do Grupo IV da Turma Recursal do Estado de Sergipe, À UNANIMIDADE, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela parte autora, reformando-se a sentença fustigada, em parte, no sentido de condenar a instituição financeira reclamada/recorrida ao pagamento de indenização por danos morais, em favor da parte autora/recorrente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida pelo INPC desde o arbitramento e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, desde a data da citação, nos moldes da Súmula 362 do STJ e do art. 405 do CC e condenação em danos materiais.
17/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Inclusão em Pauta - Inclusão em pauta da Sessão Ordinária Virtual 2022.6 a ser realizada em 04-03-2022 às 00:00. Nos casos de incidência das hipóteses que autorizem a retirada do processo de pauta virtual, o feito será apresentado na próxima sessão presencial desimpedida.
17/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo incluído na sessão virtual designada para o dia 04/03/2022, com início às 00:00 do dia 04/03/2022 e encerramento 5 dias úteis após o início, ou seja, dia 10/03/2022 às 23:59, em conformidade com o artigo 180-B da Emenda Regimental 004/2020. Os processos que tiverem solicitação de sustentação oral, serão retirados da pauta da sessão virtual e reincluídos na primeira pauta desimpedida específica para processos de Videoconferência, conforme artigo 107-C da Resolução 7/2020. Por oportuno, a
04/02/2022, 00:00Remessa
12/01/2022, 09:24Expedição de Documento >> Informações
12/01/2022, 09:24Juntada >> Petição
15/12/2021, 22:14Ato Ordinatório
30/11/2021, 12:59Documentos
Sentença
•05/11/2021, 11:21
Sentença
•05/11/2021, 00:00
Despacho
•02/09/2021, 11:40
Decisão ou Despacho
•02/09/2021, 00:00
Despacho
•19/07/2021, 20:09
Decisão ou Despacho
•19/07/2021, 00:00
Despacho
•14/06/2021, 10:53
Decisão ou Despacho
•14/06/2021, 00:00