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0000163-03.2021.8.25.0024

Procedimento Comum CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
São Francisco/Comarca de Cedro de São João
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA FERREIRA
CPF 009.***.***-08
Autor
BRADESCO
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

01/06/2022, 15:15

Expedição de Documento >> Informações

09/05/2022, 16:44

Arquivamento >> Definitivo

05/05/2022, 11:31

Trânsito em julgado

05/05/2022, 11:31

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

25/03/2022, 07:53

Conclusão

14/03/2022, 09:31

Juntada >> Documento

14/03/2022, 09:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO O deslinde do feito prescinde de produção de novas provas, pois a documentação acostada aos autos é suficiente. Assim sendo, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se, caso queiram. Após, conclusos para prolação de sentença.

04/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

02/02/2022, 15:29

Conclusão

02/02/2022, 12:22

Juntada >> Petição

02/02/2022, 01:36

Despacho >> Mero Expediente

09/12/2021, 16:04

Conclusão

09/12/2021, 12:36

Juntada >> Petição

04/11/2021, 18:33

Juntada >> Petição

26/10/2021, 11:23
Documentos
Sentença
25/03/2022, 07:53
Sentença
25/03/2022, 00:00
Despacho
02/02/2022, 15:29
Decisão ou Despacho
02/02/2022, 00:00
Despacho
09/12/2021, 16:04
Decisão ou Despacho
09/12/2021, 00:00
Despacho
21/10/2021, 17:46
Decisão ou Despacho
21/10/2021, 00:00
Despacho
14/09/2021, 21:16
Sentença
14/09/2021, 00:00