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0000548-49.2021.8.25.0056

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Pacatuba
Partes do Processo
PETRUCIA BARBOSA
CPF 338.***.***-49
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO BMG S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

13/04/2022, 13:11

Trânsito em julgado

13/04/2022, 13:10

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

18/03/2022, 13:28

Conclusão

15/02/2022, 10:42

Juntada >> Petição

15/02/2022, 10:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Diante da ausência da manifestação ao despacho de fls. 29/30, intime-se a parte exequente, a fim de que, em 10 (dez) dias, informe se houve cumprimento da obrigação discutida nos autos, requerendo o que entender pertinente. Com ou sem resposta, certifique-se e volvam os autos conclusos.

04/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

02/02/2022, 15:54

Conclusão

10/01/2022, 18:28

Juntada >> Documento

21/10/2021, 11:51

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

28/09/2021, 02:58

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

17/09/2021, 12:03

Despacho >> Mero Expediente

15/09/2021, 21:09

Conclusão

24/08/2021, 14:48

Juntada >> Petição

17/08/2021, 15:59

Distribuição

17/08/2021, 15:59
Documentos
Sentença
18/03/2022, 13:28
Sentença
18/03/2022, 00:00
Despacho
02/02/2022, 15:54
Decisão ou Despacho
02/02/2022, 00:00
Despacho
15/09/2021, 21:09
Decisão ou Despacho
15/09/2021, 00:00
Petição inicial
17/08/2021, 15:59
Petição inicial
17/08/2021, 15:59