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0000548-49.2021.8.25.0056
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Pacatuba
Partes do Processo
PETRUCIA BARBOSA
CPF 338.***.***-49
NAO INFORMADO
BANCO BMG S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
13/04/2022, 13:11Trânsito em julgado
13/04/2022, 13:10Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2022, 13:28Conclusão
15/02/2022, 10:42Juntada >> Petição
15/02/2022, 10:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Diante da ausência da manifestação ao despacho de fls. 29/30, intime-se a parte exequente, a fim de que, em 10 (dez) dias, informe se houve cumprimento da obrigação discutida nos autos, requerendo o que entender pertinente. Com ou sem resposta, certifique-se e volvam os autos conclusos.
04/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
02/02/2022, 15:54Conclusão
10/01/2022, 18:28Juntada >> Documento
21/10/2021, 11:51Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
28/09/2021, 02:58Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
17/09/2021, 12:03Despacho >> Mero Expediente
15/09/2021, 21:09Conclusão
24/08/2021, 14:48Juntada >> Petição
17/08/2021, 15:59Distribuição
17/08/2021, 15:59Documentos
Sentença
•18/03/2022, 13:28
Sentença
•18/03/2022, 00:00
Despacho
•02/02/2022, 15:54
Decisão ou Despacho
•02/02/2022, 00:00
Despacho
•15/09/2021, 21:09
Decisão ou Despacho
•15/09/2021, 00:00
Petição inicial
•17/08/2021, 15:59
Petição inicial
•17/08/2021, 15:59