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0050479-89.2021.8.25.0001

Procedimento Comum CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
9ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
WILTON JONAS ROCHA DOS SANTOS
CPF 000.***.***-99
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
NAGEM
CNPJ 24.***.***.0001-55
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

19/04/2022, 09:34

Juntada >> Documento

19/04/2022, 09:33

Trânsito em julgado

19/04/2022, 09:32

Juntada >> Petição

12/04/2022, 15:14

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ex positis, diante de toda a argumentação analisada, JULGA ESTE JUIZO IMPROCEDENTES os pedidos, para extinguir o feito com resolução de mérito, com espeque no art. 487, inciso I c/c art. 373, inciso I, ambos do CPC/2015.Condena o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor da causa, com as ressalvas da gratuidade processual deferida ao autor

04/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

02/02/2022, 16:12

Conclusão

25/01/2022, 14:43

Juntada >> Petição

08/12/2021, 18:29

Juntada >> Petição

03/12/2021, 16:16

Despacho >> Mero Expediente

02/12/2021, 11:33

Conclusão

02/12/2021, 11:24

Juntada >> Petição

02/12/2021, 00:41

Ato Ordinatório

01/12/2021, 13:03

Juntada >> Documento

01/12/2021, 13:00

Juntada >> Petição

30/11/2021, 19:09
Documentos
Sentença
02/02/2022, 16:12
Sentença
02/02/2022, 00:00
Despacho
02/12/2021, 11:33
Decisão ou Despacho
02/12/2021, 00:00
Despacho
13/10/2021, 15:07
Decisão ou Despacho
13/10/2021, 00:00