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0004664-07.2021.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
MARCIO ANTONIO SILVA
CPF 052.***.***-97
NAO INFORMADO
ENERGISA
CNPJ 13.***.***.0001-63
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
01/07/2022, 11:02Juntada
28/06/2022, 07:09Expedição de Documento
21/06/2022, 14:53Arquivamento >> Definitivo
08/06/2022, 12:07Juntada >> Petição
07/06/2022, 19:22Juntada
07/06/2022, 09:28Juntada >> Petição
06/06/2022, 14:41Expedição de Documento >> Informações
30/05/2022, 16:31Arquivamento >> Definitivo
25/05/2022, 12:16Trânsito em julgado
25/05/2022, 12:14Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
06/05/2022, 13:44Conclusão
21/02/2022, 08:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Ante o exposto, com fulcro nos art. 300 do Código de Processo Civil, art. 6° da Lei n.° 9.099/95 e art. 10, § 6° da Resolução n.° 002/2005 do Tribunal de Justiça de Sergipe, defiro a antecipação de tutela, para o fim de determinar a continuidade do fornecimento da energia elétrica no imóvel já descrito na inicial. Em sendo assim, determino a Secretaria que proceda as seguintes providências: Intimar a Empresa Energética de Sergipe S/A para manter a regularização do fornecimento de energia elétric
04/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
03/02/2022, 14:09Expedição de documento
03/02/2022, 10:23Documentos
Sentença
•06/05/2022, 13:44
Sentença
•06/05/2022, 00:00
Despacho
•02/02/2022, 16:28
Sentença
•02/02/2022, 00:00
Despacho
•10/11/2021, 11:08
Decisão ou Despacho
•10/11/2021, 00:00
Despacho
•03/11/2021, 11:40
Decisão ou Despacho
•03/11/2021, 00:00