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0000287-08.2013.8.25.0075
Agravo Em Recurso EspecialTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Partes do Processo
FABIO HENRIQUE MARCELINO DOS SANTOS
CPF 068.***.***-00
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
Advogados / Representantes
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Cumpra a Secretaria a íntegra do determinado em despacho proferido em 02/02/2022, evitando-se conclusões desnecessárias.
10/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Ante o teor da decisão proferida pelo Egrégio STJ, consoante decisão juntada às fls. 283/293, em que se modificou a pena definitiva do réu, tendo, inclusive, substituído a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, bem como, considerando que o juízo plantonista da Comarca de São Paulo/SP já estipulou as condições para cumprimento de tal pena, como também já expedira ofício liberatório em favor do réu, conforme se verifica às fls. 302/304. Expeça-se o competente Alvará de Soltura, em
04/02/2022, 00:00Transitado em Julgado em 30/06/2020
30/06/2020, 16:17Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
30/06/2020, 16:17Juntada de Certidão de Retificação de Ciência: Certifica-se, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, fica(m) sem efeito o(s) Termo(s) de Ciência por decurso de prazo juntado(s) aos autos em 18/06/2020 relativo(s) à publicação no DJe ocorrida no dia 09/06/2020. CERTIFICA-SE, POR FIM, que a data correta da ciência por decurso de prazo foi dia 19/06/2020, com relação a(ao) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
30/06/2020, 00:17Juntada de Certidão de Retificação de Ciência: Certifica-se, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, fica(m) sem efeito o(s) Termo(s) de Ciência por decurso de prazo juntado(s) aos autos em 18/06/2020 relativo(s) à publicação no DJe ocorrida no dia 09/06/2020. CERTIFICA-SE, POR FIM, que a data correta da ciência por decurso de prazo foi dia 19/06/2020, com relação a(ao) DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
30/06/2020, 00:13Juntada de Certidão de Retificação de Ciência: Certifica-se, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, fica(m) sem efeito o(s) Termo(s) de Ciência por decurso de prazo juntado(s) aos autos em 18/06/2020 relativo(s) à publicação no DJe ocorrida no dia 09/06/2020. CERTIFICA-SE, POR FIM, que a data correta da ciência por decurso de prazo foi dia 19/06/2020, com relação a(ao) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
30/06/2020, 00:08Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 394347/2020 (Juntada automática)
09/06/2020, 18:58Protocolizada Petição 394347/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 09/06/2020
09/06/2020, 18:58Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/06/2020 Petição Nº 156921/2020 - AgRg
09/06/2020, 05:04Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
08/06/2020, 18:56Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0156921 - AgRg no AREsp 1658316 - Publicação prevista para 09/06/2020
06/06/2020, 13:50Conheço do agravo de FABIO HENRIQUE MARCELINO DOS SANTOS para não conhecer do Recurso Especial (reconsideração). Habeas corpus concedido, de ofício.
06/06/2020, 13:50Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
19/05/2020, 18:01Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 332565/2020 (Juntada automática)
19/05/2020, 17:51Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•06/06/2020, 13:50
TipoProcessoDocumento#00.6.0
•06/05/2020, 17:40
DECISÃO TERMINATIVA
•03/03/2020, 12:32