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0005401-38.2022.8.25.0001

Procedimento Comum CívelRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/AnatocismoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
21ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
JOCEL SANTOS VILAROUCA
CPF 003.***.***-22
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO PAN S/A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

20/05/2022, 11:59

Trânsito em julgado

20/05/2022, 11:59

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial

18/04/2022, 10:34

Conclusão

14/03/2022, 12:24

Decurso de Prazo

14/03/2022, 12:23

Juntada >> Petição

07/03/2022, 23:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje, De acordo com as disposições do novo diploma processual, nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, deve a aparte postulante especificar na inicial dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito, conforme disposto no §2º do art. 330 do CPC/2015. Logo, intime-se o autor por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inic

09/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

07/02/2022, 09:15

Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202212100119, referente ao protocolo nº 20220202173105206, do dia 02/02/2022, às 17h31min, denominado Procedimento Comum, de Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo.

04/02/2022, 00:00

Conclusão

02/02/2022, 17:39

Distribuição

02/02/2022, 17:31
Documentos
Sentença
18/04/2022, 10:34
Sentença
18/04/2022, 00:00
Despacho
07/02/2022, 09:15
Decisão ou Despacho
07/02/2022, 00:00