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0005401-38.2022.8.25.0001
Procedimento Comum CívelRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/AnatocismoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
21ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
JOCEL SANTOS VILAROUCA
CPF 003.***.***-22
NAO INFORMADO
BANCO PAN S/A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
20/05/2022, 11:59Trânsito em julgado
20/05/2022, 11:59Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
18/04/2022, 10:34Conclusão
14/03/2022, 12:24Decurso de Prazo
14/03/2022, 12:23Juntada >> Petição
07/03/2022, 23:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje, De acordo com as disposições do novo diploma processual, nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, deve a aparte postulante especificar na inicial dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito, conforme disposto no §2º do art. 330 do CPC/2015. Logo, intime-se o autor por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inic
09/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
07/02/2022, 09:15Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202212100119, referente ao protocolo nº 20220202173105206, do dia 02/02/2022, às 17h31min, denominado Procedimento Comum, de Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo.
04/02/2022, 00:00Conclusão
02/02/2022, 17:39Distribuição
02/02/2022, 17:31Documentos
Sentença
•18/04/2022, 10:34
Sentença
•18/04/2022, 00:00
Despacho
•07/02/2022, 09:15
Decisão ou Despacho
•07/02/2022, 00:00