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0001752-37.2021.8.25.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelCondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 442,08
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
CONDOMINIO LIVRE MORADA
CNPJ 18.***.***.0001-07
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TATIANA SOUZA SANTOS LIMA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

09/06/2022, 11:32

Arquivamento >> Definitivo

22/03/2022, 22:47

Juntada >> Documento

22/03/2022, 22:46

Juntada >> Documento

09/03/2022, 10:40

Expedição de documento

25/02/2022, 11:28

Juntada >> Documento

25/02/2022, 09:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de ação de indenização em que CONDOMINIO LIVRE MORADA é requerente e TATIANA SOUZA SANTOS LIMA, parte requerida. Considerando peça anexada aos autos em 09/02/2022 homologo por Sentença a transação realizado entre as partes, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, conforme disposto no no artigo 487, III do Código de Processo Civil e por isso, determino a Secretaria: Publicar. Registrar. Intimar. Arquivar. Nossa Senhora do Socorro/SE,

24/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

22/02/2022, 08:18

Conclusão

10/02/2022, 10:13

Juntada >> Documento

10/02/2022, 10:11

Ato Ordinatório

10/02/2022, 10:01

Juntada >> Petição

09/02/2022, 10:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando todo o contido nos autos, determino a Secretaria que proceda as seguintes providências: Intimar o reclamante para, no prazo de cinco dias, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, informando-lhe que o não cumprimento da presente diligência implicará a extinção do feito, independente de nova intimação. Transcorrendo em branco o prazo estabelecido de 05 dias, certificar. Após, conclusos. Nossa Senhora do Socorro/SE.

04/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

02/02/2022, 17:45

Conclusão

24/01/2022, 07:02
Documentos
Sentença
22/02/2022, 08:18
Sentença
22/02/2022, 00:00
Despacho
02/02/2022, 17:45
Decisão ou Despacho
02/02/2022, 00:00
Despacho
18/11/2021, 11:43
Decisão ou Despacho
18/11/2021, 00:00