Voltar para busca
0005733-74.2021.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 35.200,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
CRISTIANO SANTANA SANTOS
CPF 004.***.***-94
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Petição
03/03/2022, 08:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Indefiro o pedido trazido pela reclamada considerando o procedimento especial dos feitos regisdos pela Lei n. 9.099/95 e por isso, determino a Secretaria: Proceder o arquivamento dos presentes autos com as cautelas de praxe. Nossa Senhora do Socorro/SE.
23/02/2022, 00:00Arquivamento >> Definitivo
22/02/2022, 11:26Despacho >> Mero Expediente
21/02/2022, 18:16Conclusão
16/02/2022, 13:08Juntada >> Petição
16/02/2022, 13:04Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Ante o exposto, com suporte nos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95 e art. 14 da Resolução 13/2015 do Tribunal de Justiça de Sergipe, julgo extinto o presente feito, diante do manifesto desinteresse da parte reclamante na continuidade do feito. Publicar. Registrar. Intimar. Transitada em julgado a presente sentença, certificar e arquivar.
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem resolução do mérito >> Arquivamento
02/02/2022, 18:15Expedição de Documento >> Informações
02/02/2022, 18:14Conclusão
24/01/2022, 09:14Juntada >> Documento
24/01/2022, 09:13Juntada >> Documento
10/01/2022, 16:03Citação >> Eletrônica >> Confirmada
18/12/2021, 02:49Despacho >> Mero Expediente
07/12/2021, 13:58Expedição de documento
07/12/2021, 08:54Documentos
Despacho
•21/02/2022, 18:16
Decisão ou Despacho
•21/02/2022, 00:00
Sentença
•02/02/2022, 18:14
Sentença
•02/02/2022, 00:00
Despacho
•07/12/2021, 13:58
Decisão ou Despacho
•07/12/2021, 00:00