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0000421-87.2022.8.25.0085

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 12.624,80
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
MARCELO SILVA RIBEIRO
CPF 364.***.***-49
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO SANTANDER
CNPJ 90.***.***.2709-56
Reu
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

08/03/2022, 08:22

Trânsito em julgado

08/03/2022, 08:21

Juntada >> Petição

16/02/2022, 12:37

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Considerando o pedido de desistência da ação formulado pela parte reclamante/exequente, julgo EXTINTO o processo, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

16/02/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

14/02/2022, 11:59

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

14/02/2022, 11:59

Conclusão

14/02/2022, 11:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ACOLHO o comprovante de residência acostado aos autos. Com relação ao pedido liminar, pelo que se observa do conteúdo comprobatório e do relatado na inicial, entendo que as provas trazidas à colação não foram suficientes para que este Juízo se convencesse da existência de um provável direito, a ponto de justificar a concessão da tutela de urgência. Outrossim, observa-se, ainda, ser imprescindível o estabelecimento do contraditório, com a oitiva da parte contrária, para obtenção de maiores elemen

10/02/2022, 00:00

Juntada >> Petição

09/02/2022, 21:04

Decisão >> Não-Concessão >> Liminar

08/02/2022, 12:38

Conclusão

08/02/2022, 10:00

Juntada >> Petição

08/02/2022, 09:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando fora anexado aos autos comprovante de residência de setembro/2020, intime-se o requerente para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, comprovante de residência atualizado (mês do ajuizamento) e em nome próprio, o qual seja apto a demonstrar habitualidade no recebimento de comunicações, a exemplo de faturas de cartões de crédito, energia e/ou água, contendo informações completas acerca de seu nome, endereço e bairro, com CEP distinto de sua forma genér

07/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

04/02/2022, 09:04

Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação designada para o dia 11/03/2022 às 09:30 h.

04/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
14/02/2022, 11:59
Sentença
14/02/2022, 00:00
Decisão
08/02/2022, 12:38
Decisão ou Despacho
08/02/2022, 00:00
Outros documentos
02/02/2022, 19:22