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0014671-65.2021.8.25.0084
Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
4º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
DIEGO JOSE SOARES DA ROCHA ARAUJO
CPF 071.***.***-97
LEA GABRIELA LIMA DA SILVA SOARES DA ROCHA
CPF 039.***.***-07
-
NAO INFORMADO
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A
CNPJ 10.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
MARCOS ANTONIO MENEZES PRADO
OAB/SE 4485•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
22/02/2022, 10:59Trânsito em julgado
22/02/2022, 10:54Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - (...) Após o depósito judicial efetuado pela executada, o exequente foi intimado, no processo de conhecimento, a informar se a quantia era suficiente ao adimplemento do débito, sob pena de quitação tácita. Consta, naqueles autos, que o querelante nada declarou. Isto posto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Levante-se a penhora, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/02/2022, 19:34Conclusão
01/02/2022, 22:24Juntada >> Documento
01/02/2022, 22:23Juntada >> Documento
10/01/2022, 11:56Juntada >> Petição
21/12/2021, 08:43Juntada >> Documento
19/12/2021, 16:50Ato Ordinatório
16/12/2021, 21:00Juntada >> Documento
16/12/2021, 20:59Ato Ordinatório
17/11/2021, 07:23Mudança de Classe Processual
17/11/2021, 07:16Distribuição
16/11/2021, 13:04Documentos
Sentença
•02/02/2022, 19:34
Sentença
•02/02/2022, 00:00
Petição inicial
•16/11/2021, 13:04