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0014671-65.2021.8.25.0084

Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
4º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
DIEGO JOSE SOARES DA ROCHA ARAUJO
CPF 071.***.***-97
Autor
LEA GABRIELA LIMA DA SILVA SOARES DA ROCHA
CPF 039.***.***-07
Autor
-
ALCUNHA
NAO INFORMADO
ALCUNHA
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A
CNPJ 10.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS ANTONIO MENEZES PRADO
OAB/SE 4485Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

22/02/2022, 10:59

Trânsito em julgado

22/02/2022, 10:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - (...) Após o depósito judicial efetuado pela executada, o exequente foi intimado, no processo de conhecimento, a informar se a quantia era suficiente ao adimplemento do débito, sob pena de quitação tácita. Consta, naqueles autos, que o querelante nada declarou. Isto posto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Levante-se a penhora, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

04/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

02/02/2022, 19:34

Conclusão

01/02/2022, 22:24

Juntada >> Documento

01/02/2022, 22:23

Juntada >> Documento

10/01/2022, 11:56

Juntada >> Petição

21/12/2021, 08:43

Juntada >> Documento

19/12/2021, 16:50

Ato Ordinatório

16/12/2021, 21:00

Juntada >> Documento

16/12/2021, 20:59

Ato Ordinatório

17/11/2021, 07:23

Mudança de Classe Processual

17/11/2021, 07:16

Distribuição

16/11/2021, 13:04
Documentos
Sentença
02/02/2022, 19:34
Sentença
02/02/2022, 00:00
Petição inicial
16/11/2021, 13:04