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0007819-25.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2021
Valor da Causa
R$ 3.200,00
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
ESDRAS SANTOS SILVA
CPF 007.***.***-73
NAO INFORMADO
PETROLEO BRASILEIRO S. A. (AMS PETROBRAS)
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/03/2022, 10:03Trânsito em julgado
23/03/2022, 10:03Juntada >> Documento
07/03/2022, 09:55Expedição de documento
09/02/2022, 12:41Juntada >> Documento
09/02/2022, 07:25Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida, e resolvo o mérito com fulcro no art. 487, I do CPC, julgando improcedente a pretensão autoral, ante os motivos já elencados.
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
03/02/2022, 07:24Conclusão
01/12/2021, 09:01Juntada >> Documento
30/11/2021, 18:13Juntada >> Documento
30/11/2021, 18:12Expedição de documento
22/10/2021, 14:38Juntada >> Documento
19/10/2021, 17:56Juntada >> Documento
19/10/2021, 17:54Despacho >> Mero Expediente
18/10/2021, 12:37Conclusão
15/10/2021, 09:35Documentos
Sentença
•03/02/2022, 07:24
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•18/10/2021, 12:37
Decisão ou Despacho
•18/10/2021, 00:00