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0000078-79.2020.8.25.0047
MonitóriaExecução ContratualContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Santana do São Francisco
Partes do Processo
ABM HOSPITALAR EIRELI
CNPJ 22.***.***.0001-44
MUNICIPIO DE SANTANA DO SAO FRANCISCO/SE
CNPJ 32.***.***.0001-46
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
24/03/2023, 09:45Trânsito em julgado
24/03/2023, 09:45Despacho >> Mero Expediente
06/12/2022, 09:57Conclusão
15/09/2022, 13:22Expedição de Documento >> Informações
04/07/2022, 14:40Expedição de Documento >> Informações
04/07/2022, 14:29Juntada >> Petição
04/07/2022, 11:02Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
03/05/2022, 03:19Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
20/04/2022, 13:35Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS opostos pelo Réu e JULGO PROCEDENTE o pedido, constituindo-se, ex vi legis, o título executivo judicial, nos termos do art. 702, § 8°, do Código de Processo Civil. Condeno o Réu ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com base no que estabelece o art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a sentença, deve a parte Autora/Impugnada, querendo, mover a execução do seu crédito,
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
03/02/2022, 08:27Conclusão
25/10/2021, 08:20Juntada >> Petição
20/10/2021, 11:51Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
16/10/2021, 17:57Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
04/10/2021, 08:41Documentos
Despacho
•06/12/2022, 09:57
Decisão ou Despacho
•06/12/2022, 00:00
Sentença
•03/02/2022, 08:27
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•27/05/2021, 19:35
Decisão ou Despacho
•27/05/2021, 00:00
Despacho
•20/06/2020, 07:14
Decisão ou Despacho
•20/06/2020, 00:00
Despacho
•01/06/2020, 00:03
Decisão ou Despacho
•01/06/2020, 00:00