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0000091-81.2016.8.25.0059

Execucao FiscalNao CumulatividadeICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Poço Redondo
Partes do Processo
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
JO MOVEIS E ELETRO LTDA ME - WO MOVEIS
CNPJ 11.***.***.0001-70
Reu
LUCILEIDE DA SILVA LIMA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento

21/03/2024, 15:26

Decisão >> Determinação >> Arquivamento

21/03/2024, 15:26

Conclusão

08/03/2024, 11:35

Desarquivamento

08/03/2024, 11:34

Arquivamento >> Provisório

07/03/2023, 11:57

Decurso de Prazo

07/03/2023, 11:56

Expedição de Documento >> Informações

04/02/2023, 02:01

Ato Ordinatório

13/10/2022, 13:51

Ato Ordinatório

13/06/2022, 13:29

Juntada >> Documento

04/04/2022, 08:59

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

15/02/2022, 03:06

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - R. Hoje, Diante da manifestação retro da parte exequente, considerando o disposto no art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80 (LEF), determino a SUSPENSÃO do curso da presente execução, enquanto não for(em) encontrado(s) bem(ns) sobre os quais possa recair a penhora. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem que seja(m) encontrado(s) bem(ns) penhoráveis, ORDENO, de logo, o arquivamento dos autos (art. 40, § 2º da LEF), pelo período de 05 (cinco) anos. Intime-se o representante judicial do(a) exequente, na

07/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Causa: Inicial Data Limite: 03/02/2023 ---- Processo nº: 201686000088 R. Hoje, Diante da manifestação retro da parte exequente, considerando o disposto no art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80 (LEF), determino a SUSPENSÃO do curso da presente execução, enquanto não for(em) encontrado(s) bem(ns) sobre os quais possa recair a penhora. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem que seja(m) encontrado(s) bem(ns) penhoráveis, ORDENO, de logo, o arquivamento dos autos (art. 40, § 2º da LEF), pelo período de 0

07/02/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

03/02/2022, 13:49

Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Por decisão judicial

03/02/2022, 08:34
Documentos
Despacho
21/03/2024, 15:26
Sentença
21/03/2024, 00:00
Despacho
03/02/2022, 08:34
Sentença
03/02/2022, 00:00
Outros documentos
09/12/2021, 11:20
Despacho
09/12/2021, 11:20
Decisão ou Despacho
09/12/2021, 00:00
Despacho
06/10/2021, 12:48
Decisão ou Despacho
06/10/2021, 00:00
Despacho
29/01/2021, 12:01
Decisão ou Despacho
29/01/2021, 00:00
Outros documentos
15/12/2020, 11:38
Despacho
15/12/2020, 11:38
Decisão ou Despacho
15/12/2020, 00:00
Despacho
08/11/2020, 17:24