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0001335-18.2021.8.25.0076
Processo AdministrativoReconhecimento de Paternidade/Maternidade SocioafetivaRegistro Civil das Pessoas NaturaisREGISTROS PÚBLICOS
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Umbaúba
Partes do Processo
JORGE MACEDO LIMA FILHO
CPF 138.***.***-20
NAO INFORMADO
VINICIUS FRANCISCO NASCIMENTO DOS SANTOS
CPF 070.***.***-03
EMERSON DO NASCIMENTO
CPF 054.***.***-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
18/07/2022, 13:27Trânsito em julgado
18/07/2022, 13:26Juntada >> Documento
15/06/2022, 07:40Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação
30/05/2022, 16:58Conclusão
30/03/2022, 10:16Juntada >> Documento
30/03/2022, 10:16Juntada >> Petição
11/03/2022, 12:54Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
11/03/2022, 12:54Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
08/03/2022, 13:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO R. hoje. Observa-se que se trata de procedimento administrativo de reconhecimento de paternidade socioafetiva de forma extrajudicial em cartório de registro civil de pessoas naturais. Nestes termos, a matéria é regida, de forma administrativa, pelo Provimento de nº 63 do Conselho Nacional de Justiça, o qual infere, dentre outras disposições, a seguinte: [...] Art. 11. O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva será processado perante o oficial de registro civil das pess
07/02/2022, 00:00Decisão >> Outras Decisões
03/02/2022, 08:34Conclusão
21/10/2021, 14:23Juntada >> Documento
08/10/2021, 10:32Despacho >> Mero Expediente
26/09/2021, 11:27Conclusão
26/08/2021, 08:12Documentos
Sentença
•30/05/2022, 16:58
Sentença
•30/05/2022, 00:00
Decisão
•03/02/2022, 08:34
Decisão ou Despacho
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•26/09/2021, 11:27
Decisão ou Despacho
•26/09/2021, 00:00