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0001335-18.2021.8.25.0076

Processo AdministrativoReconhecimento de Paternidade/Maternidade SocioafetivaRegistro Civil das Pessoas NaturaisREGISTROS PÚBLICOS
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Umbaúba
Partes do Processo
JORGE MACEDO LIMA FILHO
CPF 138.***.***-20
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
VINICIUS FRANCISCO NASCIMENTO DOS SANTOS
CPF 070.***.***-03
Reu
EMERSON DO NASCIMENTO
CPF 054.***.***-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

18/07/2022, 13:27

Trânsito em julgado

18/07/2022, 13:26

Juntada >> Documento

15/06/2022, 07:40

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação

30/05/2022, 16:58

Conclusão

30/03/2022, 10:16

Juntada >> Documento

30/03/2022, 10:16

Juntada >> Petição

11/03/2022, 12:54

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

11/03/2022, 12:54

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

08/03/2022, 13:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO R. hoje. Observa-se que se trata de procedimento administrativo de reconhecimento de paternidade socioafetiva de forma extrajudicial em cartório de registro civil de pessoas naturais. Nestes termos, a matéria é regida, de forma administrativa, pelo Provimento de nº 63 do Conselho Nacional de Justiça, o qual infere, dentre outras disposições, a seguinte: [...] Art. 11. O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva será processado perante o oficial de registro civil das pess

07/02/2022, 00:00

Decisão >> Outras Decisões

03/02/2022, 08:34

Conclusão

21/10/2021, 14:23

Juntada >> Documento

08/10/2021, 10:32

Despacho >> Mero Expediente

26/09/2021, 11:27

Conclusão

26/08/2021, 08:12
Documentos
Sentença
30/05/2022, 16:58
Sentença
30/05/2022, 00:00
Decisão
03/02/2022, 08:34
Decisão ou Despacho
03/02/2022, 00:00
Despacho
26/09/2021, 11:27
Decisão ou Despacho
26/09/2021, 00:00