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0058362-87.2021.8.25.0001

Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
9ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
ELIVELTON NASCIMENTO ALVES
CPF 061.***.***-24
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

12/04/2022, 12:46

Trânsito em julgado

12/04/2022, 12:41

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, considerando a satisfação da obrigação, DECLARA ESTE JUÍZO EXTINTO o presente feito, com esteio no art. 924, II do NCPC. Informo que procedi ao desbloqueio das contas bancárias da executada junto ao SISBAJUD, conforme minuta em anexo. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

09/03/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

07/03/2022, 13:56

Conclusão

04/03/2022, 12:33

Juntada >> Petição

01/03/2022, 08:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Existindo saldo positivo, torno indisponíveis os valores bloqueados, na forma do § 2º, do art. 854, CPC, devendo a parte executada ser intimada na pessoa do seu advogado para, em 5 dias, alegar as matérias previstas no art. 854, § 3º, CPC. Fica a executada advertida de que o transcurso do prazo acima assinalado sem manifestação implicará a conversão do bloqueio em penhora com a transferência do importe para conta judicial.

18/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

16/02/2022, 13:29

Juntada >> Documento

16/02/2022, 10:00

Conclusão

15/02/2022, 11:56

Juntada >> Documento

15/02/2022, 11:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Procedi à inclusão da minuta de ordem de bloqueio de valores mediante a ferramenta do SISBAJUD. Aguarde-se o prazo de 5 dias para a resposta e, após, conclusos para ciência.

07/02/2022, 00:00

Decisão >> Determinação >> Bloqueio/penhora on line

03/02/2022, 08:46

Conclusão

17/12/2021, 12:13

Juntada >> Petição

16/12/2021, 09:12
Documentos
Outros documentos
07/03/2022, 13:56
Sentença
07/03/2022, 13:56
Sentença
07/03/2022, 00:00
Outros documentos
01/03/2022, 08:40
Outros documentos
16/02/2022, 13:29
Despacho
16/02/2022, 13:29
Decisão ou Despacho
16/02/2022, 00:00
Outros documentos
03/02/2022, 08:46
Despacho
03/02/2022, 08:46
Sentença
03/02/2022, 00:00
Despacho
17/11/2021, 04:49
Decisão ou Despacho
17/11/2021, 00:00
Outros documentos
16/11/2021, 22:14