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0000388-71.2021.8.25.0008
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Partes do Processo
AMAURI GOMES SANTANA
CPF 348.***.***-25
NAO INFORMADO
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
19/04/2022, 09:13Trânsito em julgado
19/04/2022, 09:13Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/03/2022, 04:06Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
17/02/2022, 07:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte Exequente, por seu/sua advogado/advogada e via Diário da Justiça Eletrônico DJE, ou qualquer outro meio idôneo, para que tome conhecimento do alvará eletrônico expedido e que a creditação ocorrerá APÓS A ASSINATURA do alvará. Fica, desde já, advertida a parte que o Alvará tem validade até 08.05.2022 e que, caso a creditação não ocorra por fornecimento de dados incorretos, a segunda via só será emitida após o pagamento da multa respectiva para expedição da 2ª via do alvará ven
09/02/2022, 00:00Juntada
08/02/2022, 07:41Expedição de Documento
08/02/2022, 07:38Ato Ordinatório
07/02/2022, 12:18Decurso de Prazo
07/02/2022, 12:15Juntada >> Petição
07/02/2022, 07:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte Exequente para indicar conta de sua titularidade para fins de expedição de alvará de crédito ou informar se deseja a expedição do alvará de saque. Os dados bancários devem estar completos (nome do banco, agência com dígito verificador, conta com dígito, titular e tipo da conta). Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará para saque na agência bancária.
07/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Satisfeita a obrigação, com o adimplemento da dívida, declaro extinto o presente feito, nos termos dos art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
07/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
05/02/2022, 18:15Juntada
04/02/2022, 15:05Decurso de Prazo
04/02/2022, 09:05Documentos
Outros documentos
•03/02/2022, 09:19
Sentença
•03/02/2022, 09:19
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•28/08/2021, 09:54
Decisão ou Despacho
•28/08/2021, 00:00
Despacho
•02/02/2021, 11:59
Outros documentos
•02/02/2021, 00:27
Decisão ou Despacho
•02/02/2021, 00:00