Voltar para busca
0003200-86.2021.8.25.0008
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Partes do Processo
JEYZONN BRENO MOTA DE ARAGAO
CPF 025.***.***-74
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
01/04/2022, 13:59Trânsito em julgado
01/04/2022, 13:58Juntada
29/03/2022, 07:09Expedição de Documento
22/03/2022, 13:52Ato Ordinatório
21/03/2022, 17:57Juntada >> Petição
27/02/2022, 11:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para indicar conta de sua titularidade para fins de expedição de alvará de crédito, ou justificar o não interesse para expedição do alvará de saque. Os dados bancários devem estar completos (nome do banco, agência com dígito verificador, conta com dígito, titular e tipo da conta). Prazo de 10 (dez) dias.
14/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
10/02/2022, 15:33Juntada
09/02/2022, 17:46Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Satisfeita a obrigação, com o adimplemento da dívida, declaro extinto o presente feito, nos termos dos art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado nos autos ou expeça-se alvará de crédito em conta, caso a parte exequente tenha informado os dados de sua conta bancária. Sem custas, com arrimo no artigo 4º, da Lei nº 9.289/96, o qual aplico por analogia. Decorrido o prazo de lei, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuiç
07/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
03/02/2022, 14:08Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/02/2022, 09:34Conclusão
24/01/2022, 10:39Decurso de Prazo
24/01/2022, 10:34Juntada >> Petição
20/01/2022, 21:30Documentos
Outros documentos
•03/02/2022, 09:34
Sentença
•03/02/2022, 09:34
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•31/08/2021, 12:08
Decisão ou Despacho
•31/08/2021, 00:00
Petição inicial
•29/08/2021, 22:42
Outros documentos
•29/08/2021, 22:42