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0010020-45.2021.8.25.0001

Apelação CívelPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
G-13
Partes do Processo
IRENILDA CORREIA DE SOUZA BARROS
CPF 136.***.***-72
Autor
JOAO FRANCISO SOMBRA DE ALBUQUERQUE
CPF 192.***.***-97
Autor
JOSE CARLOS DE SOUZA
CPF 267.***.***-53
Autor
JOSE LESSA SIMOES FILHO
CPF 210.***.***-87
Autor
MARCOS ESPERIDIAO TAVARES DE ALMEIDA
CPF 227.***.***-00
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Causa: Inicial Vínculo: Processo 202100803492 ---- Assim, no intuito de evitar tumulto processual e decisões conflitantes, em nome de uma gestão racional dos processos, valho-me analogicamente do artigo 313, V, CPC para SUSPENDER por 60 (sessenta) dias o andamento do presente feito. Aguarde-se na Escrivania o decurso do referido prazo. Em seguida, volvam conclusos os autos. Intimem-se.

27/01/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

09/06/2021, 09:39

Remessa

09/06/2021, 09:32

Juntada >> Documento

09/06/2021, 09:30

Juntada >> Petição

08/06/2021, 22:47

Juntada >> Documento

08/06/2021, 22:10

Juntada >> Documento

18/05/2021, 11:00

Juntada >> Documento

12/05/2021, 10:32

Decisão >> Outras Decisões

12/05/2021, 09:33

Conclusão

11/05/2021, 12:03

Juntada >> Documento

11/05/2021, 12:00

Juntada >> Petição

07/05/2021, 15:56

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

14/04/2021, 12:18

Conclusão

31/03/2021, 12:58

Juntada >> Petição

30/03/2021, 18:31
Documentos
Despacho
12/05/2021, 09:33
Sentença
12/05/2021, 00:00
Sentença
14/04/2021, 12:18
Sentença
14/04/2021, 00:00
Sentença
22/03/2021, 10:34
Sentença
22/03/2021, 00:00
Outros documentos
27/02/2021, 20:12
Outros documentos
27/02/2021, 20:12