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0010020-45.2021.8.25.0001
Apelação CívelPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
G-13
Processos relacionados
Partes do Processo
IRENILDA CORREIA DE SOUZA BARROS
CPF 136.***.***-72
JOAO FRANCISO SOMBRA DE ALBUQUERQUE
CPF 192.***.***-97
JOSE CARLOS DE SOUZA
CPF 267.***.***-53
JOSE LESSA SIMOES FILHO
CPF 210.***.***-87
MARCOS ESPERIDIAO TAVARES DE ALMEIDA
CPF 227.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Causa: Inicial Vínculo: Processo 202100803492 ---- Assim, no intuito de evitar tumulto processual e decisões conflitantes, em nome de uma gestão racional dos processos, valho-me analogicamente do artigo 313, V, CPC para SUSPENDER por 60 (sessenta) dias o andamento do presente feito. Aguarde-se na Escrivania o decurso do referido prazo. Em seguida, volvam conclusos os autos. Intimem-se.
27/01/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
09/06/2021, 09:39Remessa
09/06/2021, 09:32Juntada >> Documento
09/06/2021, 09:30Juntada >> Petição
08/06/2021, 22:47Juntada >> Documento
08/06/2021, 22:10Juntada >> Documento
18/05/2021, 11:00Juntada >> Documento
12/05/2021, 10:32Decisão >> Outras Decisões
12/05/2021, 09:33Conclusão
11/05/2021, 12:03Juntada >> Documento
11/05/2021, 12:00Juntada >> Petição
07/05/2021, 15:56Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/04/2021, 12:18Conclusão
31/03/2021, 12:58Juntada >> Petição
30/03/2021, 18:31Documentos
Despacho
•12/05/2021, 09:33
Sentença
•12/05/2021, 00:00
Sentença
•14/04/2021, 12:18
Sentença
•14/04/2021, 00:00
Sentença
•22/03/2021, 10:34
Sentença
•22/03/2021, 00:00
Outros documentos
•27/02/2021, 20:12
Outros documentos
•27/02/2021, 20:12