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0001450-84.2021.8.25.0061
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 5.790,26
Orgao julgador
Poço Verde
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
17/05/2022, 12:58Ato Ordinatório
29/04/2022, 13:18Ato Ordinatório
25/04/2022, 03:09Trânsito em julgado
12/04/2022, 09:21Juntada
05/04/2022, 07:07Expedição de Documento
28/03/2022, 15:30Juntada >> Documento
28/03/2022, 13:51Juntada >> Petição
28/03/2022, 08:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando a certidão retro, intime-se o requerente para manifestação em 05 (cinco) dias.
28/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
24/03/2022, 07:25Juntada >> Documento
24/03/2022, 07:24Juntada >> Petição
23/03/2022, 11:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o autor para informar em 48 horas, o número de conta corrente para fins de transferência eletrônica do montante e seus acréscimos legais. Assevere-se que transcorrido o prazo supra, sem manifestação, será expedido alvará convencional em favor do autor/patrono.
21/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
17/03/2022, 12:56Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Considerando o pagamento feito pelo devedor, aceito integralmente pelo credor, extingo o presente cumprimento de sentença, por força do artigo 924, II, do CPC. Custas pelo executado. Expeça-se alvará em favor do credor para levantamento do valor depositado, como requerido, atentando-se para a existência de poderes específicos para recebimento de valores. Após, arquivem-se os autos.
17/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•15/02/2022, 18:23
Sentença
•15/02/2022, 00:00
Despacho
•15/10/2021, 18:07
Decisão ou Despacho
•15/10/2021, 00:00
Petição inicial
•13/10/2021, 16:21