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0000243-20.2018.8.25.0008

Procedimento do Juizado Especial CívelIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2018
Valor da Causa
R$ 259,20
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

04/07/2022, 13:59

Arquivamento >> Definitivo

06/06/2022, 09:26

Trânsito em julgado

06/06/2022, 09:25

Juntada >> Petição

13/05/2022, 10:53

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

10/05/2022, 03:12

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art.487, inc.I, do CPC. Sem custas, face o art.55 da Lei 9.099/95.] Considerando a ausência de Defensor Público designado para esta Vara Cível e Criminal à época dos fatos, dando causa à nomeação de advogado dativo no curso do processo, para atender à exigência constitucional da ampla defesa, condeno o Estado de Sergipe ao pagamento de honorários advocatícios a(o) Dr(a) SKARLETT SANTANA LIMA CRUZ 11674 OAB/SE, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais).

29/04/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

27/04/2022, 22:06

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

27/04/2022, 16:04

Conclusão

26/04/2022, 09:57

Decurso de Prazo

26/04/2022, 09:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se mais uma vez a parte autora, através do seu advogado, para no prazo de quinze dias, cumprir o último despacho, esclarecendo-a que é pra juntar documento que comprove o índice oficial de correção monetária à época do IPTU cobrado, para fim de comparação com o índice utilizado pelo réu. Ressalte-se que em caso de descumprimento do despacho, o processo será julgado com a documentação que consta no processo, pois o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito (artigo 373, inciso I, do CPC).

28/03/2022, 00:00

Decurso de Prazo

25/03/2022, 12:18

Despacho >> Mero Expediente

25/03/2022, 07:50

Conclusão

03/03/2022, 20:39

Juntada >> Petição

12/02/2022, 18:00
Documentos
Sentença
27/04/2022, 16:04
Sentença
27/04/2022, 00:00
Despacho
25/03/2022, 07:50
Decisão ou Despacho
25/03/2022, 00:00
Despacho
03/02/2022, 10:40
Decisão ou Despacho
03/02/2022, 00:00
Despacho
05/10/2021, 12:48
Decisão ou Despacho
05/10/2021, 00:00
Despacho
06/10/2020, 11:32
Decisão ou Despacho
06/10/2020, 00:00
Despacho
21/09/2020, 12:17
Decisão ou Despacho
21/09/2020, 00:00
Despacho
16/04/2020, 17:08
Decisão ou Despacho
16/04/2020, 00:00
Despacho
12/11/2019, 11:40