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0036406-15.2021.8.25.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
15ª Vara Cível de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE WALLISSON DA SILVA
CPF 077.***.***-75
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
31/07/2022, 12:14Juntada >> Documento
31/07/2022, 12:14Trânsito em julgado
31/07/2022, 12:13Recebimento
15/07/2022, 11:56Expedição de Documento >> Informações
15/07/2022, 11:55Expedição de Documento >> Informações
31/03/2022, 18:27Remessa
31/03/2022, 18:25Juntada >> Petição
23/03/2022, 14:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte apelada por seu advogado/Defensor Público para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação juntado em 28/02/2022 18:16:23, conforme disposto no art. 1010, §1º, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
03/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
01/03/2022, 16:21Juntada >> Petição
28/02/2022, 18:16Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Pelo acima exposto, julgo improcedente o pleito autoral, extinguindo o feito com resolução de seu mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Custas e honorários de advogado devidos ao patrono da requerida, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, ex vi do art. 85, §2º do CPC, sob às expensas da requerente, cuja exigibilidade fica suspensa, a teor do art. 98, §3º, do CPC.
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
03/02/2022, 10:41Conclusão
17/12/2021, 13:33Decurso de Prazo
17/12/2021, 13:31Documentos
Sentença
•03/02/2022, 10:41
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•08/10/2021, 08:12
Decisão ou Despacho
•08/10/2021, 00:00
Decisão
•15/07/2021, 13:01
Decisão ou Despacho
•15/07/2021, 00:00