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0000075-85.2022.8.25.0005

Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 5.460,90
Orgao julgador
-
Partes do Processo
RAIMUNDO DOMINGOS DOS SANTOS
CPF 575.***.***-30
Autor
BANCO BRADESCO
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
ELIZANDRA SOARES DINISIO
OAB/SE 7453Representa: ATIVO
LARISSA SENTO-SE ROSSI
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

26/04/2023, 08:39

Trânsito em julgado

26/04/2023, 08:39

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

30/03/2023, 00:59

Conclusão

23/08/2022, 10:51

Decurso de Prazo

23/08/2022, 10:51

Despacho >> Mero Expediente

06/08/2022, 10:52

Juntada >> Petição

22/05/2022, 22:05

Conclusão

27/04/2022, 12:20

Decurso de Prazo

27/04/2022, 12:19

Juntada >> Petição

18/04/2022, 11:56

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

22/03/2022, 03:11

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

09/03/2022, 10:42

Juntada >> Documento

09/03/2022, 10:41

Juntada >> Petição

23/02/2022, 10:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Diante da ausência da da certidão do trânsito em julgado da decisão, deverá intime-se o Exequente para promover a juntada do documento faltante, no prazo de 15 (quinze) dias. Em não sendo cumprida a determinação pelo Exequente faça-se os autos conclusos para extinção. Apresentada a certidão, proceda com a intimação do(a) Executado(a) para para pagar o valor da dívida exequendo, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no §1º do art.523 do CPC, advertindo-o(a) de que, transcorrido tal praz

07/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
30/03/2023, 00:59
Sentença
30/03/2023, 00:00
Despacho
06/08/2022, 10:52
Decisão ou Despacho
06/08/2022, 00:00
Outros documentos
03/02/2022, 10:58
Petição inicial
03/02/2022, 10:58