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0007082-25.2021.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 10.523,29
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
LUIZ RICARDO DE MELO SOUZA
CPF 031.***.***-41
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-61
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

14/03/2022, 09:31

Juntada >> Petição

09/03/2022, 18:29

Arquivamento >> Definitivo

22/02/2022, 17:14

Trânsito em julgado

22/02/2022, 17:13

Ato Ordinatório

07/02/2022, 11:38

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento -....Posto isto, respaldada no art. 5º, inciso X da Constituição Federal JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes na exordial a fim de declarar inexistente o débito de R$ 523,29 (quinhentos e vinte e três reais e vinte e nove centavos) e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de dano moral, conforme os fatos acima expostos.

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

03/02/2022, 11:11

Conclusão

12/01/2022, 10:16

Juntada >> Documento

10/12/2021, 12:09

Juntada >> Petição

02/12/2021, 16:18

Juntada >> Documento

01/12/2021, 11:48

Despacho >> Mero Expediente

01/12/2021, 11:35

Conclusão

01/12/2021, 10:59

Ato Ordinatório

29/11/2021, 10:08

Juntada >> Petição

27/11/2021, 15:08
Documentos
Sentença
03/02/2022, 11:11
Sentença
03/02/2022, 00:00
Despacho
01/12/2021, 11:35
Decisão ou Despacho
01/12/2021, 00:00