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0013420-12.2021.8.25.0084

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
25ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
SANDRA SANTOS DE CARVALHO
CPF 009.***.***-00
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
JOSE EDILSON DE SOUZA MOURA
CPF 068.***.***-25
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Com assento no princípio da cooperação (artigo 6° do Novo Código de Processo Civil) e nos termos dos artigos 321, § único; 330, IV e 485, I, IV, do Novo Código de Processo Civil, INTIME-SE a exequente para emendar a inicial, ao prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequar os pedidos ao procedimento em questão, uma vez que se busca a execução de título executivo judicial e, ao mesmo tempo, são formulados pedidos diversos do descrito no título executivo, devendo a parte se atentar para a eventual p

07/02/2022, 00:00

Redistribuição

30/11/2021, 09:40

Remessa

30/11/2021, 09:22

Decisão >> Declaração >> Incompetência

27/11/2021, 07:56

Conclusão

25/11/2021, 23:21

Ato Ordinatório

25/11/2021, 23:21

Juntada >> Petição

10/11/2021, 08:36

Despacho >> Mero Expediente

03/11/2021, 21:29

Distribuição

18/10/2021, 20:54

Conclusão

18/10/2021, 20:54
Documentos
Decisão
27/11/2021, 07:56
Decisão ou Despacho
27/11/2021, 00:00
Despacho
03/11/2021, 21:29
Decisão ou Despacho
03/11/2021, 00:00
Outros documentos
18/10/2021, 20:54