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0045500-84.2021.8.25.0001
Tutela Antecipada AntecedentePráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
11ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
MARY GRACE HOLANDA PEREIRA
CPF 411.***.***-72
NAO INFORMADO
BANCO BRADESCO
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Petição
01/08/2022, 14:09Juntada >> Petição
29/07/2022, 17:42Expedição de Documento >> Informações
20/06/2022, 14:44Arquivamento >> Definitivo
03/05/2022, 12:36Trânsito em julgado
03/05/2022, 12:35Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
05/04/2022, 03:05Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
01/04/2022, 08:38Conclusão
31/03/2022, 07:48Juntada >> Petição
30/03/2022, 17:06Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
23/03/2022, 12:22Juntada >> Petição
22/03/2022, 11:33Juntada >> Petição
10/03/2022, 22:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Inicialmente, importa ressaltar que o processo teve sua regular tramitação, sem qualquer irregularidade ou nulidade vislumbrada, sendo assegurado, na forma da lei, o princípio da ampla defesa e contraditório. Em atenção aos fatos que deram ensejo à presente ação e aos fundamentos aduzidos na peça de revide fixo como ponto controvertido a alegada contratação ilegítima firmada entre as partes. Realize-se a prova técnica, e para tanto nomeio perito o expert Roberto Leite Maia, que deverá ser intima
08/03/2022, 00:00Decisão >> Saneamento
06/03/2022, 11:04Conclusão
09/02/2022, 15:27Documentos
Sentença
•01/04/2022, 08:38
Sentença
•01/04/2022, 00:00
Decisão
•06/03/2022, 11:04
Decisão ou Despacho
•06/03/2022, 00:00
Decisão
•19/10/2021, 12:08
Decisão ou Despacho
•19/10/2021, 00:00
Despacho
•15/09/2021, 20:19
Decisão ou Despacho
•15/09/2021, 00:00