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0008021-95.2021.8.25.0053
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
LUIS FERNANDO BEZERRA DA ROCHA
CPF 077.***.***-82
NAO INFORMADO
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
15/03/2022, 13:44Trânsito em julgado
15/03/2022, 13:44Juntada
01/03/2022, 07:09Expedição de Documento
22/02/2022, 13:57Juntada >> Documento
22/02/2022, 13:02Juntada >> Documento
21/02/2022, 12:15Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Isto posto, em face da satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com base no art. 924,II, do CPC Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. I - Defiro o pedido de retificação do nome do requerido para constar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II. II - Expeça-se o alvará eletrônico, mediante transferência bancária para a conta informada pelo patrono do exequente, conforme petição junt
21/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/02/2022, 13:36Conclusão
10/02/2022, 14:57Juntada >> Petição
10/02/2022, 14:56Juntada >> Petição
10/02/2022, 14:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO I - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto ao depósito judicial, juntada de 08/12/2021, informando se destina ao cumprimento voluntário da obrigação, ficando advertido que o silêncio será interpretado em concordância tácita com o pagamento e a consequente expedição de alvará para o requerente.
07/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
04/02/2022, 19:49Juntada >> Documento
04/02/2022, 12:46Despacho >> Mero Expediente
03/02/2022, 11:56Documentos
Sentença
•17/02/2022, 13:36
Sentença
•17/02/2022, 00:00
Despacho
•03/02/2022, 11:56
Decisão ou Despacho
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•28/10/2021, 08:24
Decisão ou Despacho
•28/10/2021, 00:00
Petição inicial
•26/10/2021, 17:19
Outros documentos
•26/10/2021, 17:19
Outros documentos
•26/10/2021, 17:19